terça-feira, 23 de outubro de 2018

IMUNIDADES PENAIS ABSOLUTAS (ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS) E RELATIVAS EM RELAÇÃO AO CÔNJUGE


Bom dia Amigos!

Dica de penal sobre a aplicação da escusa absolutória (imunidade penal absoluta – art. 181, CP) e da imunidade penal relativa (art. 182, CP) ao cônjuge.

Vamos primeiro aos dispositivos:


Agora a Tabela com as principais informações:



Compartilhar conhecimento é partilhar vida! 

É dar início a um círculo virtuoso de oportunidades!

Nenhum comentário:

Postar um comentário