domingo, 10 de fevereiro de 2019

EMPRESA - FENÔMENO ECONÔMICO POLIÉDRICO - ALBERTO ASQUINI:

Bom dia Amigos!

Dica de Empresarial sobre o Conceito de Empresa (art. 966, CC).

Sob a perspectiva da TEORIA DA EMPRESA, o italiano ALBERTO ASQUINI verificou que a empresa constituía um fenômeno econômico poliédrico que possuía 04 PERFIS DISTINTOS: (i) PERFIL SUBJETIVO; (ii) PERFIL FUNCIONAL; (iii) PERFIL OBJETIVO (OU PATRIMONIAL) e (iv) PERFIL CORPORATIVO, vejamos os detalhamentos de cada um deles, bem como qual perfil se assemelha à concepção de empresa adotada pelo Código Civil.



Como se sabe, o Código Civil de 2002 não adotou o conceito de empresa de Alberto Asquini como Fenômeno Econômico Poliédrico com 04 perfis, porém, os três primeiros perfis possuem correspondência com institutos de Direito Empresarial adotados no Brasil, são eles: (i) EMPRESÁRIO; (ii) EMPRESA e (iii) ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL.


Questão: Qual é a correspondência entre os institutos de Direito Empresarial no Brasil e os perfis do fenômeno econômico poliédrico proposto por Alberto Asquini?


Vamos primeiro aos dispositivos: Arts. 966 e 1.142 do CC:



Resposta: O conceito de empresário se subsume ao perfil subjetivo, a empresa ao funcional e o estabelecimento empresarial ao perfil objetivo, já que os conceitos são os expostos para cada perfil. Confira no quadro abaixo:



Obs1: Empresa não é sujeito de direito, não se confundindo com empresário, sociedade empresarial e EIRELI (sujeitos de direito).

Obs2: O Código Civil Italiano de 1942, não obstante tenha sido o marco da origem da Teoria de Empresa, não fixou o conceito jurídico de empresa, o que tornou a contribuição de Asquini relevante para o seu estudo.

Veja como o tema é cobrado em Concursos Públicos:


Gabarito: O perfil objetivo se refere ao estabelecimento empresarial e não à empresa. Portanto, incorreta a assertiva “A”, sendo que as demais estão corretas.

Compartilhar conhecimento é partilhar vida! 

É dar início a um círculo virtuoso de oportunidades!

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