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domingo, 10 de fevereiro de 2019

EMPRESA - FENÔMENO ECONÔMICO POLIÉDRICO - ALBERTO ASQUINI:

Bom dia Amigos!

Dica de Empresarial sobre o Conceito de Empresa (art. 966, CC).

Sob a perspectiva da TEORIA DA EMPRESA, o italiano ALBERTO ASQUINI verificou que a empresa constituía um fenômeno econômico poliédrico que possuía 04 PERFIS DISTINTOS: (i) PERFIL SUBJETIVO; (ii) PERFIL FUNCIONAL; (iii) PERFIL OBJETIVO (OU PATRIMONIAL) e (iv) PERFIL CORPORATIVO, vejamos os detalhamentos de cada um deles, bem como qual perfil se assemelha à concepção de empresa adotada pelo Código Civil.



Como se sabe, o Código Civil de 2002 não adotou o conceito de empresa de Alberto Asquini como Fenômeno Econômico Poliédrico com 04 perfis, porém, os três primeiros perfis possuem correspondência com institutos de Direito Empresarial adotados no Brasil, são eles: (i) EMPRESÁRIO; (ii) EMPRESA e (iii) ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL.


Questão: Qual é a correspondência entre os institutos de Direito Empresarial no Brasil e os perfis do fenômeno econômico poliédrico proposto por Alberto Asquini?


Vamos primeiro aos dispositivos: Arts. 966 e 1.142 do CC:



Resposta: O conceito de empresário se subsume ao perfil subjetivo, a empresa ao funcional e o estabelecimento empresarial ao perfil objetivo, já que os conceitos são os expostos para cada perfil. Confira no quadro abaixo:



Obs1: Empresa não é sujeito de direito, não se confundindo com empresário, sociedade empresarial e EIRELI (sujeitos de direito).

Obs2: O Código Civil Italiano de 1942, não obstante tenha sido o marco da origem da Teoria de Empresa, não fixou o conceito jurídico de empresa, o que tornou a contribuição de Asquini relevante para o seu estudo.

Veja como o tema é cobrado em Concursos Públicos:


Gabarito: O perfil objetivo se refere ao estabelecimento empresarial e não à empresa. Portanto, incorreta a assertiva “A”, sendo que as demais estão corretas.

Compartilhar conhecimento é partilhar vida! 

É dar início a um círculo virtuoso de oportunidades!

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DIREITO EMPRESARIAL: TÍTULOS DE CRÉDITO: LETRA DE CÂMBIO - FIGURAS E ACEITE:

Um método que utilizo para fixar melhor o conteúdo é a esquematização em tabelas, a cada acréscimo no conhecimento vou colocando mais informações na tabela para que ponto a ponto a matéria se sedimente, possibilitando, ao final, uma visão ampla do tema. 

Veja um exemplo que montei da letra de câmbio e do aceite:


 1-) FIGURAS DA LETRA DE CÂMBIO:



A letra de câmbio tem uma figura chamada SACADOR, uma figura chamada SACADO (QUE NUNCA É BANCO) e tem a figura que é chamada TOMADOR.



2-) ATOS CAMBIAIS: ACEITE:

ACEITE é a MANIFESTAÇÃO do SACADO CONCORDANDO com a ORDEM dada pelo SACADOR, mediante à aposição da sua ASSINATURA no TÍTULO.



Se ACEITAR, o SACADO passa a ser ACEITANTE do título. Nesse caso, o sacado passa a ser o OBRIGADO PRINCIPAL, e o SACADOR o CODEVEDOR. Assim, são DUAS PESSOAS PARA COBRAR, pois o SACADOR NÃO SE EXIME do dever de pagar, passa a ser COOBRIGADO.

O ACEITE É FACULTATIVO. O que acontece se não aceitar? Ocorre o VENCIMENTO IMEDIATO do título PARA o SACADOR.

Atenção1: NÃO PRECISA JUSTIFICAR O NÃO ACEITE.

Atenção2FALTA DE ACEITEPROTESTO POR FALTA DE ACEITE: A RECUSA do ACEITE deve ser COMPROVADA por meio do PROTESTO POR FALTA DE ACEITE.




A CLÁUSULA NÃO ACEITÁVEL EVITA o VENCIMENTO IMEDIATO do título, pois o TOMADOR pode PROCURAR o SACADO na data do VENCIMENTO do título.

Cuidado: A CLÁUSULA NÃO PROÍBE O ACEITE, só evita o vencimento antecipado.



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