Pessoal, montei um esquema com as principais ideias contidas na
temática das garantias fundamentais de natureza processual. A propósito, cumpre
destacar que o direito processual constitucional é algo que vem ganhando força
e que encontra-se consagrado já no artigo 1º do Código de Processo Civil (“Art. 1o O
processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e
as normas fundamentais estabelecidos na Constituição
da República Federativa do Brasil, observando-se as
disposições deste Código.”).
Compartilhar conhecimento é partilhar vida!
É dar início a um círculo virtuoso de oportunidades!





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