Bom dia Amigos!
Dica de Empresarial sobre o Conceito de Empresa (art. 966, CC).
Sob a perspectiva da TEORIA DA EMPRESA, o italiano ALBERTO ASQUINI verificou que a empresa constituía um fenômeno econômico poliédrico que
possuía 04 PERFIS DISTINTOS: (i) PERFIL SUBJETIVO; (ii) PERFIL FUNCIONAL; (iii) PERFIL OBJETIVO (OU
PATRIMONIAL) e (iv) PERFIL
CORPORATIVO, vejamos os detalhamentos de cada um deles, bem como qual
perfil se assemelha à concepção de empresa adotada pelo Código Civil.
Como se sabe, o Código Civil de 2002 não adotou o conceito de empresa de Alberto Asquini
como Fenômeno Econômico Poliédrico com 04 perfis, porém, os três primeiros perfis possuem
correspondência com institutos de Direito
Empresarial adotados no Brasil, são eles: (i) EMPRESÁRIO; (ii)
EMPRESA e (iii) ESTABELECIMENTO
EMPRESARIAL.
Questão: Qual é a correspondência entre os institutos de Direito Empresarial no
Brasil e os perfis do fenômeno econômico poliédrico proposto por Alberto Asquini?
Vamos primeiro aos dispositivos: Arts. 966 e 1.142 do CC:
Resposta: O conceito de empresário se subsume ao perfil subjetivo, a empresa ao funcional e o estabelecimento empresarial ao perfil objetivo, já que os conceitos são os expostos para cada perfil. Confira no quadro abaixo:
Obs1: Empresa não é sujeito de direito, não
se confundindo com empresário, sociedade empresarial e EIRELI (sujeitos de direito).
Obs2: O Código Civil Italiano de 1942, não
obstante tenha sido o marco da origem da Teoria de Empresa, não fixou o conceito
jurídico de empresa, o que tornou a contribuição de Asquini relevante para o
seu estudo.
Veja como o tema é
cobrado em Concursos Públicos:
Gabarito: O perfil objetivo se refere ao
estabelecimento empresarial e não à empresa. Portanto, incorreta a assertiva “A”,
sendo que as demais estão corretas.
Compartilhar conhecimento é partilhar
vida!
É dar início a um círculo virtuoso de
oportunidades!