Excelente! E o tema já teve mais atualizações. Com o pacote anticrime agora é possível o acordo de não persecução cível nos casos de improbidade administrativa (art. 17, §1º da LIA). Esse assunto vai cair muito em provas dada a sensível mudança. Abraços.
EXCELENTE
ResponderExcluirExcelente! E o tema já teve mais atualizações. Com o pacote anticrime agora é possível o acordo de não persecução cível nos casos de improbidade administrativa (art. 17, §1º da LIA). Esse assunto vai cair muito em provas dada a sensível mudança. Abraços.
ResponderExcluir