domingo, 20 de novembro de 2016

ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DADOS GERAIS, SANÇÕES E PECULIARIDADES!

Pessoal, fiz um esquema para concentrar grande parte das informações pertinentes ao tema, espero que gostem!



ATUALIZAÇÃO: Lei Complementar n.º 157/2016:


Compartilhar conhecimento é partilhar vida! 

É dar início a um círculo virtuoso de oportunidades!

2 comentários:

  1. Excelente! E o tema já teve mais atualizações. Com o pacote anticrime agora é possível o acordo de não persecução cível nos casos de improbidade administrativa (art. 17, §1º da LIA). Esse assunto vai cair muito em provas dada a sensível mudança. Abraços.

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