terça-feira, 10 de outubro de 2017

CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS NAS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA

Bom dia amigos!

Considerando o advento do julgamento do RExt n.º 870.947 (TEMA N.º 810 DA REPERCUSSÃO GERAL, Rel. Min Luiz Fux, Pleno, Julgamento em 20/09/2017, DJe 25/09/2017), fiz uma tabela para uma melhor compreensão da temática:

Vejam primeiro a decisão:


Agora a sua sistematização:



Cumpre ressaltar o período de incidência dos juros moratórios:



Compartilhar conhecimento é partilhar vida! 

É dar início a um círculo virtuoso de oportunidades!

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