Bom dia Amigos!
Dica de penal sobre a aplicação da
escusa absolutória (imunidade penal absoluta – art. 181, CP) e da imunidade
penal relativa (art. 182, CP) ao cônjuge.
Vamos primeiro aos dispositivos:
Agora a Tabela com as principais
informações:
Compartilhar conhecimento é partilhar vida!
É dar início a um círculo virtuoso de oportunidades!



