terça-feira, 20 de dezembro de 2016

MOMENTO DE INÍCIO DA PERSONALIDADE CIVIL


Feitas as considerações gerais, cumpre destacar o que constou do Informativo 547 do STJ a respeito do temao ordenamento jurídico como um todo – e não apenas o Código Civil de 2002 – alinhou-se mais à teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea”. (STJ. 4ª Turma. REsp 1.415.727-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014 - Info 547).

Compartilhar conhecimento é partilhar vida! 

É dar início a um círculo virtuoso de oportunidades!

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