terça-feira, 20 de dezembro de 2016

MOMENTO DE INÍCIO DA PERSONALIDADE CIVIL


Feitas as considerações gerais, cumpre destacar o que constou do Informativo 547 do STJ a respeito do temao ordenamento jurídico como um todo – e não apenas o Código Civil de 2002 – alinhou-se mais à teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea”. (STJ. 4ª Turma. REsp 1.415.727-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014 - Info 547).

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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

SIMBOLOGIA (DEUSAS DA JUSTIÇA) E ORIGEM DA PALAVRA DIREITO

Comemorando o dia da justiça, vou postar um material exclusivo que fiz! Espero que gostem!

Obs.: Basta clicar nas imagens para ampliar.



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domingo, 20 de novembro de 2016

ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DADOS GERAIS, SANÇÕES E PECULIARIDADES!

Pessoal, fiz um esquema para concentrar grande parte das informações pertinentes ao tema, espero que gostem!



ATUALIZAÇÃO: Lei Complementar n.º 157/2016:


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segunda-feira, 14 de novembro de 2016

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

HISTÓRICO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO:

São 07 CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS.

1-) CONSTITUIÇÃO DE 1824: NÃO HAVIA PREVISÃO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, o que justifica essa falta de previsão durante o império são 02 FATORES: O PODER MODERADOR (art. 98 da CF/1824), divisão quadripartite de poderes, e não a divisão clássica tripartite. O poder moderador era um poder para organizar e solucionar os conflitos entre os poderes. Outro fator foi a consagração do DOGMA DA SOBERANIA DO PARLAMENTO (inspiração no Direito Inglês – Supremacia do Parlamento e no Direito Francês – a lei como expressão da vontade geral). Assim, NÃO SE CONTESTAVAM AS REGRAS CRIADAS PELO PARLAMENTO, pois somente o Poder Legislativo poderia saber o verdadeiro sentido da norma. A SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES ERA RÍGIDA, NÃO HAVIA SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS, SALVO QUANTO AO PODER MODERADOR.

2-) CONSTITUIÇÃO DE 1891: SURGE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE POR INFLUÊNCIA DOS EUA (JUDICIAL REVIEW – REVISÃO JUDICIAL). Controle jurisdicional difuso, o poder judiciário fazia o controle de constitucionalidade. O CONTROLE DIFUSO SURGE EM 1891 E SE MANTÉM EM TODAS AS CONSTITUIÇÕES INCLUSIVE NA DE 1988.

Obs1: Já havia previsão na Constituição Provisória de 1890 (art. 58, III, “a” e “b” – Decreto n.º 510 de 22/06/1890) e no Decreto n.º 848 de 11/10/1890 de regras acerca do controle difuso de constitucionalidade, inspiradas no Judicial Review dos EUA.

Obs2: Posteriormente ao advento da CF 1891, no plano infraconstitucional, a Lei Federal n.º 221/1894 tratou do controle difuso de modo mais detalhado (§10 do art. 13).

Obs3: A reforma Constitucional de 1926 manteve o controle de constitucionalidade difuso pelo Poder Judiciário.

3-) CONSTITUIÇÃO DE 1934: MANTÉM O CONTROLE DIFUSO e CRIA ALGUNS INSTITUTOS, o primeiro deles é a ADI INTERVENTIVA (Hoje no art. 34, VII da CF/88 – Legitimidade do PGR) e a CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (Hoje no art. 97 da CF/88 – Declaração de inconstitucionalidade apenas por maioria absoluta dos membros do Tribunal) e o papel do SENADO FEDERAL DE SUSPENDER LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM CONTROLE DIFUSO (hoje no art. 52, X da CF).

4-) CONSTITUIÇÃO DE 1937 (POLACA): Estado novo de GV (Estado ditatorial), a doutrina diz que houve uma HIPERTROFIA DO PODER EXECUTIVO. O Judiciário é esvaziado. De igual forma, conquanto tenha sido mantido o controle difuso, este foi esvaziado. Isso porque, essa Constituição PERMITIA que MESMO QUE DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE de uma norma pelo Judiciário, o PRESIDENTE da República poderia, de forma DISCRICIONÁRIA, SUBMETER a questão AO PARLAMENTO, que PODERIA DERRUBAR TAL DECLARAÇÃO REESTABELECENDO A LEI (quórum de 2/3 de ambas as casas). Essa hipertrofia vai perdurar até a redemocratização de 1946.

5-) CONSTITUIÇÃO DE 1946: PÕE FIM À HIPERTROFIA DO PODER EXECUTIVO, trazendo DE VOLTA o CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE nos termos da CONSTITUIÇÃO DE 1934. Momento de REDEMOCRATIZAÇÃO do estado brasileiro. Temos a previsão do controle difuso como em todos, exceto na Constituição de 1824 (Poder Moderador e Dogma da Soberania do Parlamento).

Atenção: NA VIGÊNCIA DA CF/1946, a EC n.º 16 de 26/11/1965 estabeleceu o CONTROLE CONCENTRADO. Sistema difuso mantido.

Cuidado: NÃO É COM A CF/1946, MAS NA VIGÊNCIA DELA (EC n.º 16 de 26/11/1965) que SURGIU o CONTROLE CONCENTRADO de constitucionalidade, LEGITIMAÇÃO EXCLUSIVA DO PGR. Nesse momento o controle concentrado era chamado de REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (NÃO ERA ADI).

Atenção: Previsão do controle concentrado também no âmbito estadual: CONTROLE CONCENTRADO ESTADUAL (âmbito do TJ).

6-) CONSTITUIÇÃO DE 1967: SISTEMA DIFUSO É MANTIDO, o CONTROLE CONCENTRADO TAMBÉM É MANTIDO, a COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PGR  CONTINUA. No entanto, o CONTROLE CONCENTRADO ESTADUAL É RETIRADO.

6.1-) EC 01/1969:

SISTEMA DIFUSO MANTIDO. CONTROLE CONCENTRADO DO STF MANTIDOPGR LEGITIMADO EXCLUSIVO.

A EC 01/69 vai REESTABELECER esse CONTROLE CONCENTRADO ESTADUAL para FINS DE INTERVENÇÃO (controle de lei municipal em face da Constituição Estadual para fins de intervenção no município).

7-) CONSTITUIÇÃO DE 1988:

ATÉ 1988 O CONTROLE CONCENTRADO É BEM TÍMIDO.

MANTÉM O DIFUSO. Em 1988 o CONTROLE CONCENTRADO É FORTALECIDO até pela AMPLIAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AMPLIAÇÃO DA LEGITIMAÇÃO PARA A ADI – ação direta de inconstitucionalidade, que não se chama mais representação de constitucionalidade, NÃO É MAIS SÓ O PGR, o ROL do art. 103 da CF é TAXATIVO, NUMERUS CLAUSUS, AMPLIAÇÃO SÓ POR EC (Emenda Constitucional).

Para lembrar da LEGITIMAÇÃO para a ADIN (art. 103 da CF), que é a mesma da ADC (art. 103 da CF), da ADO (art. 12-A da Lei n.º 9.868/99) e da ADPF (inciso I do art. 2º da Lei n.º 9.882/99):


Obs.: Para lembrar: O que for ESTADUAL OU do DF TEM QUE PREENCHER o requisito da PERTINÊNCIA TEMÁTICA, ASSIM COMO a CONFEDERAÇÃO SINDICAL E a ENTIDADE DE CLASSE. Isso porque, os Estados e o DF vão tratar de questões regionais, enquanto que a confederação sindical e a entidade de classe perseguem as suas finalidades institucionais. Assim, não podem interferir em questões que fogem aos seus objetivos regionais/institucionais. 

Previsão da ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental - §1º do artigo 102 da CF) vem com o texto de 1988, não existia antes.

Ampla previsão de CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS OMISSÕES NORMATIVAS, são 02 MODALIDADES de controle, o MANDADO DE INJUNÇÃO (MI – Controle Difuso de Constitucionalidade – art. 5º LXXI da CF) e a ADO (Ação direta de inconstitucionalidade por omissão – Controle Concentrado de Constitucionalidade – art. 103, §2º da CF).

AMPLA PREVISÃO DE CONTROLE NO ÂMBITO ESTADUAL, TJ. Representação de inconstitucionalidade (§2º do art. 125 da CF - controle de leis ou atos normativos municipais e estaduais em face da Constituição Estadual). A CF vedou que a Constituição Estadual atribuísse legitimidade a um único órgão.

7.1-) NOVIDADES COM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS:

EC 03/93: Introduziu no Brasil a ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade. NO MOMENTO DE SEU SURGIMENTO tinham 04 LEGITIMADOS eram o PRESIDENTE da república, a MESA DO SENADO federal, a MESA DA CÂMARA dos deputados e o PGR (Procurador Geral da República). Já caiu em 1ª fase como era.

Obs.: Atualmente, por força da EC 45/2004 são os mesmos legitimados para a ADI (caput do artigo 103 da CF).

A segunda novidade dessa emenda foi dizer que os EFEITOS DO JULGAMENTO DA ADC produzem EFEITO VINCULANTE, foi a PRIMEIRA VEZ que se falou em EFEITO VINCULANTE.

EC 45/2004: REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO. Mudou profundamente a competência da Justiça do Trabalho.

Em termos de controle essa emenda tem as seguintes novidades:

1ª Novidade: AMPLIA A LEGITIMAÇÃO PARA A ADC, então os legitimados da ADC a partir de 2004 passam a ser os MESMOS LEGITIMADOS DA ADI, previstos no ART. 103 DA CF.

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

2ª Novidade: ART. 102, §2º DA CF: Deixa claro que o EFEITO VINCULANTE TAMBÉM é produzido NA ADI. A EC 03/93 falava de efeito vinculante apenas na ADC.

§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela EC nº 45, de 2004)


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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

DIREITO EMPRESARIAL: TÍTULOS DE CRÉDITO: LETRA DE CÂMBIO - FIGURAS E ACEITE:

Um método que utilizo para fixar melhor o conteúdo é a esquematização em tabelas, a cada acréscimo no conhecimento vou colocando mais informações na tabela para que ponto a ponto a matéria se sedimente, possibilitando, ao final, uma visão ampla do tema. 

Veja um exemplo que montei da letra de câmbio e do aceite:


 1-) FIGURAS DA LETRA DE CÂMBIO:



A letra de câmbio tem uma figura chamada SACADOR, uma figura chamada SACADO (QUE NUNCA É BANCO) e tem a figura que é chamada TOMADOR.



2-) ATOS CAMBIAIS: ACEITE:

ACEITE é a MANIFESTAÇÃO do SACADO CONCORDANDO com a ORDEM dada pelo SACADOR, mediante à aposição da sua ASSINATURA no TÍTULO.



Se ACEITAR, o SACADO passa a ser ACEITANTE do título. Nesse caso, o sacado passa a ser o OBRIGADO PRINCIPAL, e o SACADOR o CODEVEDOR. Assim, são DUAS PESSOAS PARA COBRAR, pois o SACADOR NÃO SE EXIME do dever de pagar, passa a ser COOBRIGADO.

O ACEITE É FACULTATIVO. O que acontece se não aceitar? Ocorre o VENCIMENTO IMEDIATO do título PARA o SACADOR.

Atenção1: NÃO PRECISA JUSTIFICAR O NÃO ACEITE.

Atenção2FALTA DE ACEITEPROTESTO POR FALTA DE ACEITE: A RECUSA do ACEITE deve ser COMPROVADA por meio do PROTESTO POR FALTA DE ACEITE.




A CLÁUSULA NÃO ACEITÁVEL EVITA o VENCIMENTO IMEDIATO do título, pois o TOMADOR pode PROCURAR o SACADO na data do VENCIMENTO do título.

Cuidado: A CLÁUSULA NÃO PROÍBE O ACEITE, só evita o vencimento antecipado.



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sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Administração Pública em Sentido Amplo:


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quarta-feira, 12 de outubro de 2016

INTELIGÊNCIA EMOCIONAL APLICADA AOS ESTUDOS E À VIDA:

1-) Encare as dificuldades como desafios e oportunidades de crescimento pessoal:

Se te exigem metas, tome isso como uma oportunidade de se tornar mais produtivo. Se a sua remuneração não te agrada, tome isso como incentivo e motivação para trabalhar por algo melhor.

Você pode acordar e pensar “mais um dia difícil” ou pode ter em mente que é mais uma oportunidade de se tornar uma pessoa melhor mais à frente.

O ânimo ou o desânimo dependem de como você encara as situações que se colocam no seu caminho.


2-) Não se vitimize:

A vitimização favorece a famigerada “zona de conforto” e dificulta que você perceba a realidade. Afinal, quando se atribui os problemas às outras pessoas e às diversas circunstâncias da vida (o que é muito fácil se acostumar a fazer) se perde a chance de rever atitudes e de crescer pessoalmente.

A tentação da vitimização é grande, pois é muito mais fácil ceder à ela do que analisar o que está ocorrendo e trabalhar efetivamente pelos seus objetivos. Cuidado, por vezes é comum a vitimização ficar "no automático" e você sequer perceber essa situação.

Assim, é preciso se policiar para que a vitimização não te impeça de trabalhar pelo seu futuro.

Quem realmente quer alcançar os seus objetivos faz o que é necessário apesar das dificuldades.


3-) O maior fator de mudança na sua vida é a sua atitude:

Quem tem a maior influência nos rumos da sua vida é você. Parece óbvio, mas é extremamente comum esquecer desse fato e se deixar levar pelo contexto em que se vive.

Questionar regularmente as suas atitudes é um meio eficaz de avaliar o que realmente faz a diferença para alcançar os seus objetivos.


4-) Procure aprender algo todos os dias:

Não adianta a sorte bater na sua porta se você não estiver efetivamente preparado. Por vezes não se trata sequer de sorte, mas de desenvolver um conhecimento que te permita perceber uma oportunidade que sempre esteve ali.

Quanto mais se sabe, mais “sorte” se tem.


5-) Não dê atenção para o que você não pode controlar, pois você não pode controlar:

Às vezes é necessário trabalhar com o pleonasmo/redundância para enfatizar algumas ideias. Ora, se você não pode controlar uma situação, qual a razão de perder mais tempo do que o necessário com ela?

Estão dizendo que não vai ter concurso esse ano.
O orçamento do órgão que eu quero ingressar foi cortado.”
A empresa em que eu trabalho não vai promover ninguém esse ano.
Estão dizendo que com a crise vamos ter dispensa em massa.

Não quer dizer que você deve ficar alheio à realidade e aos acontecimentos diários, mas simplesmente que você não deve perder mais tempo do que o necessário com o que não está em suas mãos. Ficar pensando demais nessas questões não vai te levar a lugar nenhum e pode te tomar um tempo precioso para a consecução dos seus objetivos.

É comum o falatório de crise imobilizar muitas pessoas. Quem toma consciência dela e segue em frente se sobressai em relação àquele que fica paralisado com o discurso recorrente.

Foque no seu estudo, nas suas metas, se concentre nas coisas que estão em suas mãos e dê o seu melhor.

Fazer um curso para o seu crescimento pessoal está sob o seu controle, estudar uma matéria que você precisa conhecer melhor também.

Se o caminho é árduo e longo, tenha em mente que quanto menos distrações indevidas, mais rápido você chegará ao seu destino.


6-) Não tenha muitas expectativas com relação às coisas que você não pode controlar:

Se você se preocupa demais e tem muitas expectativas com fatores que estão fora do seu controle a sua chance de frustração é muito maior.

Afinal, expectativas geram ansiedade e frustração quando não se concretizam.

Lógico que não há como afastar todas as expectativas com relação a fatores que não estão em suas mãos, mas reduzir esse tipo de situação minimiza as frustrações e favorece o foco e a disciplina no caminho para se atingir uma meta.

É possível ainda gerar expectativas claras, factiveis e diárias sobre si mesmo, o que te manterá motivado a cada meta alcançada.

Focar naquilo que você tem controle é otimizar o seu crescimento pessoal e evitar frustrações desnecessárias.



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segunda-feira, 10 de outubro de 2016

sábado, 1 de outubro de 2016

Iniciando os Trabalhos! Métodos/Técnicas de Estudo!

Boa noite Pessoal!

O blog se destina basicamente na abordagem dos mais diversos temas das disciplinas jurídicas por meio de novas e consagradas técnicas de estudos. 

O blog permitirá também uma conversa constante com o leitor para que seja possível aprimorar os mais efetivos métodos de estudo, incorporando técnicas de didática e de memorização. 

Vou apresentar alguns métodos que acabei desenvolvendo e outros que tomei conhecimento e que me ajudam na rotina de estudos, vamos a alguns deles:

1-) TABELAS/MAPAS MENTAIS:

Muitas vezes nos deparamos com uma matéria mais complexa para a qual é recomendado montar um dos chamados mapas mentais, onde há uma concentração de informações em uma imagem, a permitir uma compreensão global do assunto. Todavia, para muitos, a montagem de um mapa mental é trabalhosa e acaba não compensando o esforço. Particularmente, eu me insiro nesse contexto, assim, desenvolvi um modo de montar tabelas no Word, inserindo todo o conteúdo de um mapa mental, como a que segue:


Na tabela-exemplo acima, podemos ter uma visão global do tema do início da personalidade civil, claro que é apenas um exemplo, mas podemos encontrar uma gama de informações relevantes sobre a matéria, como um mapa mental faria. Ademais, é possível trazer a informação principal (Ex.: Momento do início da personalidade civil) e separá-la em quantas divisões forem necessárias (Ex.: 1-) Teoria Natalista e 2-) Teoria Concepcionista).

Tem quem prefira utilizar o mapa mental, até por já ter "pegado o jeito" de fazer de um modo mais rápido, mas a tabela é uma alternativa para quem não se adaptou aos mapas mentais.

Fica a dica então, quem achar que pode ajudar, ao estudar um tema em um livro, apostila, aula de cursinho ou em suas anotações, pode tentar utilizar a técnica. É mais simples que os mapas mentais, mas tem uma eficácia semelhante.

2-) PERGUNTAS E RESPOSTAS

Em concursos públicos, exames da OAB e provas de faculdade o que se cobra é exatamente a capacidade do candidato/aluno de responder aos mais diversos questionamentos. Assim, estudar uma matéria já pensando nas possíveis questões de prova é uma maneira muito eficaz de fixar o conteúdo. Permite ainda que você já se prepare para a dinâmica de prova, "pegando o jeito" para responder questões sobre o tema. O sucesso do método é comprovado pela diversidade de livros e sites que oferecem esse enfoque de estudo.

A técnica é extremamente efetiva para candidatos de concurso/OAB. Isso porque, quando você começa a resolver questões de provas anteriores, fica mais fácil perceber quais pontos da matéria são importantes e podem ser cobrados. No momento em que se deparar com um desses pontos, grife/destaque a informação e redija uma questão ao lado para fixar melhor aquele tema. Quando for revisar, bastará passar pelas questões anotadas.

3-) EXPLIQUE O CONTEÚDO PARA SI MESMO OU PARA OUTRA PESSOA

A maneira mais eficaz de compreender um conteúdo é explicar para si mesmo ou para outra pessoa o que foi estudado. É uma técnica que pode tomar um certo tempo, mas a sua eficácia é alta, principalmente para a memorização do tema estudado.

Ademais, a técnica é disseminada por grande parte dos especialistas em memorização. Com o tempo e a prática o método se aperfeiçoa e se mostra vantajosa para compreender os temas mais difíceis.

Bom, por hoje é só! Espero que tenham gostado, vou postar semanalmente algum conteúdo para vocês.

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