Bom dia amigos!
Considerando
o advento do julgamento do RExt n.º 870.947 (TEMA N.º 810 DA REPERCUSSÃO GERAL,
Rel. Min Luiz Fux, Pleno, Julgamento em 20/09/2017, DJe 25/09/2017), fiz uma tabela para uma melhor compreensão da temática:
Vejam primeiro a decisão:
Cumpre ressaltar o período de incidência dos juros moratórios:
Compartilhar conhecimento é partilhar vida!
É dar início a um círculo virtuoso de oportunidades!
























